sábado, abril 22, 2006

2.2.1 - LEI PENAL NÃO INCRIMINADORA PERMISSIVA.

São normas que irão considerar lícitas (retirando a anti-juricidade) ou impuníveis (retirando a culpabilidade), condutas praticadas em fatos descritos como norma penal incriminadora. Exemplo: Art.20 §1º, CP - é norma penal não incriminadora permissiva, isentando de pena; Art.23, CP - é norma penal não incriminadora permissiva, retirando a ilicitude da conduta.

Penal me consome.
Bleh.